Quem tem direito à garantia do FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC, uma espécie de seguro dos bancos) anunciou neste sábado (17) que vai iniciar o processo de ressarcimentos para os investidores impactados pela liquidação do Banco Master em novembro passado.

O FGC revisou a quantidade de investidores impactados e o montante que será desembolsado pelo fundo. O volume total de pagamentos irá somar R$ 40,6 bilhões, ante estimativa de R$ 41 bilhões, atendendo cerca de 800 mil investidores, bem menos que a previsão anterior de 1,6 milhão.

Mas quem tem direito ao FGC? Qualquer investidor pode receber os valores?

O FGC define critérios jurídicos, mas de maneira prática, os investidores pessoas físicas precisam se cadastrar no aplicativo do FGC, fornecer informações pessoais e cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade para que seja feito o depósito. Pessoas jurídicas também podem receber.

Confira os principais pontos destacados no normativo do FGC sobre os critérios de recebimento:

  • recebe quem é titular do crédito, que é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
  • devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;
  • no caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

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Passo a passo pra receber

No cadastro do app, é preciso fazer biometria e enviar documento solicitados pelo FGC, que alerta contra possíveis golpes, já que a instituição não entra em contato com os credores solicitando informações sigilosas.

Uma senha para entrar no aplicativo deverá ser criada pelo investidor. Após finalizar o cadastro, o investidor poderá visualizar o valor a receber. Será solicitada uma assinatura digital confirmando a solicitação.

Para clientes do Master pessoas jurídicas, a pessoa responsável pela empresa deve pedir o ressarcimento pelo site do FGC, através do Portal do Investidor. O pagamento será feito para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa. O FGC também vai solicitar informações e documentos.

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