ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 36 DE 07.10.2025



Tipo: Ordinária


Participantes:


PARTICIPANTES (1)

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO (2)

• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (2)

• LUÍS FELIPE MARQUES LOBIANCO – DIRETOR SUBSTITUTO (3)


• THIAGO PAIVA CHAVES – DIRETOR SUBSTITUTO (4)


(1) A Diretora Marina Copola não participou da reunião devido à agenda institucional.


(2) Participou por videoconferência.


(3) Atuou como Diretor Substituto na discussão dos Processos 19957.011049/2025-83, 19957.009318/2025-41 e 19957.016665/2024-40.


(4) Por estar na CVM de Brasília, participou por videoconferência. Atuou como Diretor Substituto na discussão dos Processos 19957.000663/2025-10 e 19957.019653/2024-77.


 


Foram sorteados os seguintes processos:

 














































PAS DIVERSOS
Reg. 3373/25 - 19957.021199/2024-14 – DMC  Reg. 3395/25 - 19957.009118/2025-99 (7) – DJA
Reg. 3374/25 - 19957.005514/2025-47 – DOL
Reg. 3375/25 - 19957.002610/2025-33 – DOL
Reg. 3376/25 - 19957.001992/2025-88 – DJA
Reg. 3377/25 - 19957.000261/2021-91 (5) – DOL
Reg. 3386/25 - 19957.001045/2025-97 – DMC
Reg. 3387/25 - 19957.001046/2025-31 – DJA
Reg. 3388/25 - 19957.001044/2025-42 – DMC
Reg. 3389/25 - 19957.005726/2025-24 – DMC
Reg. 3390/25 - 19957.008412/2024-01 – DJA
Reg. 3391/25 - 19957.002545/2023-84 – DOL
Reg. 3392/25 - 19957.000946/2023-08 (6) – DJA

(5) A Diretora Marina Copola manifestou impedimento, nos termos do art. 32, inciso III e § 2º, da Resolução CVM nº 45/2021, porque, antes de sua nomeação para a CVM, assessorou um dos investigados no âmbito do processo de origem (Processo CVM nº 19957.008916/2018-74), em relação ao qual o processo foi encerrado após a emissão de ofício de alerta.


(6) A Diretora Marina Copola manifestou impedimento, nos termos do art. 32, inciso III e § 2º, da Resolução CVM nº 45/2021, porque, antes de sua nomeação para a CVM, o escritório de advocacia de que era sócia assessorava o comitê independente instaurado pelo conselho de administração da companhia para apurar fatos relacionados ao objeto deste processo.


(7) A Diretora Marina Copola manifestou impedimento, nos termos do art. 32, inciso III e § 2º, da Resolução CVM nº 45/2021 c/c art. 16 da Resolução CVM nº 46/2021, porque, antes de sua posse na CVM, esteve ligada a escritório de advocacia que assessorava partes com interesses opostos aos do recorrente em assuntos que envolvem a Gafisa.




Ata divulgada no site em 09.01.2026.





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