O mercado de capitais brasileiro atravessa uma transformação estrutural e, neste cenário, o segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) consolida-se como um pilar de crescimento.
Os dados da Anbima, entidade que acompanha e divulga os números do setor, ratificam esta trajetória, indicando uma mudança de paradigma na forma como o crédito é estruturado e distribuído no país.
Uma análise recente do desempenho da categoria, com base no Boletim de Fundos de Investimento disponibilizado pela Anbima em 5 de dezembro de 2025, revela um quadro de expansão robusta.
No período compreendido entre outubro de 2024 e outubro de 2025, o Patrimônio Líquido (PL) dos FIDCs evoluiu de R$ 603,74 bilhões para R$ 736,84 bilhões. Este crescimento representa uma variação de 22,04% em 13 meses.
A Captação Líquida (CL) total neste mesmo intervalo de tempo reflete este avanço, somando R$ 133,10 bilhões em novas aplicações.
Esta dinâmica de crescimento é reforçada pela expansão da base de produtos: o número de fundos da categoria cresceu de 2.958 unidades, em outubro de 2024, para 3.758, em outubro de 2025, um aumento de 27,04% no número de FIDCs.
Este dado demonstra que a expansão não é apenas nominal, mas acompanha uma proliferação de veículos de investimento, sinalizando maturidade e diversificação do segmento.
A força deste desempenho está associada a dois movimentos complementares. O primeiro é um imperativo econômico: o crédito no Brasil está em processo de desbancarização.
A estimativa de que o mercado de capitais venha a dominar 68% das carteiras de crédito até 2040, com apenas 32% permanecendo nas instituições bancárias, é uma tendência estrutural que beneficia diretamente os FIDCs, instrumentos essenciais para este fluxo. A natureza pulverizada e a rentabilidade do crédito estruturado justificam a atratividade do segmento.
O segundo movimento é regulatório. A Lei nº 14.754 de 2023, que alterou a regra de tributação de fundos exclusivos e offshore com a incidência do “come-cotas”, atuou como um catalisador de alocação de capital.
A retirada do diferimento tributário nestas categorias direcionou investidores de alto patrimônio em busca de estruturas com tributação mais favorável ou diferenciada. Os FIDCs, com sua arquitetura específica, absorveram parte significativa deste fluxo, o que justifica o aumento do PL observado.
Não por acaso, as projeções para os próximos anos são muito positivas. A expectativa, com base em levantamentos de dados fornecidos pela própria Anbima, é de que o Patrimônio Líquido dos FIDCs alcance a cifra de R$ 2,8 trilhões até 2030. Claro que, por se tratar de projeção, o valor em questão tanto pode ser um pouco maior quanto um pouco menor, mas certamente não ficará distante.
O crescimento registrado no período mais recente, entre outubro de 2024 e outubro de 2025, atingiu 22,04% em treze meses. É fato que este ritmo de expansão ficou aquém das taxas anuais observadas em 2023 (34,03%) e 2024 (32,6%), patamares que demonstravam, na época em que a previsão foi feita, a capacidade de cumprir a projeção de longo prazo.
Mesmo assim, o desempenho de 22,04% consolida uma base sólida e indica que o mercado, embora sujeito a flutuações e ritmos distintos a cada ano, está se reestruturando em torno dos novos vetores de crescimento.
Deste modo, a evolução observada indica que as projeções de longo prazo são, sim, alcançáveis. A fase atual é marcada pela maturação dos impactos regulatórios da Lei nº 14.754. Com a magnitude da captação e a expansão da base de produtos em curso, tudo indica que o mercado está se posicionando para absorver a aceleração esperada.
Traduzindo, a tese de crescimento se sustenta pela solidez da base patrimonial e pela clareza do catalisador regulatório, garantindo que o objetivo de R$ 2,8 trilhões até o final da década de 2030 é plenamente plausível, porque o segmento demonstra fundamentos sólidos. Assim, a tendência de ascensão se mantém evidente.
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