Impacto sobre empresas e investimentos
No caso específico do JCP, a Abrasca alerta para efeitos de curto e longo prazo e também contesta o prazo de isenção garantido aos dividendos. Pela Lei 15.270 de 2025, recentemente sancionada pela Presidência da República, a isenção dos proventos se encerra no dia 31 de dezembro deste ano, antes do fechamento completo do balanço das empresas, em abril de 2026, como estabelece a Lei das S.A. Cesário avalia que, com a tributação maior sobre a remuneração do capital próprio e a corrida pela antecipação dos dividendos antes da criação da alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil em proventos por mês, as empresas tendem a substituir esse tipo de financiamento por capital de terceiros, o que significa mais endividamento. "O Brasil sempre teve empresas mais capitalizadas, com maior proporção de capital próprio, justamente porque convivemos com juros altos e volatilidade econômica. Ao tornar o capital próprio menos atrativo, empurramos as empresas para o endividamento", disse o presidente da Abrasca. Segundo dados levantados pela entidade, entre cerca de 300 companhias abertas analisadas, há aproximadamente R$ 1 trilhão em lucros retidos — recursos que ajudam a financiar investimentos e amortecer choques econômicos. Esse colchão, no entanto, tende a diminuir com a nova tributação, reduzindo a capacidade de investimento das empresas no médio prazo.Tributaristas avaliam que JCP segue atrativo
Historicamente, o JCP é utilizado como instrumento de planejamento tributário pelas empresas que são tributadas pelo lucro real. Essas companhias, além do IRPJ, pagam contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) em cima do lucro apurado. Ao distribuir parte desse lucro em juros sobre capital próprio, a empresa paga menos imposto, pois o tributo incide na hora em que o provento é pago ao investidor. Além disso, a parcela do lucro distribuída em JCP é considerada despesa dedutível, não incidindo sobre ela a alíquota de 34%. O advogado Cristian Scheuer, membro da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB/RS), avalia, no entanto, que o aumento da alíquota do imposto retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio não altera a lógica do instrumento. As empresas continuam podendo deduzir integralmente os valores pagos a título de JCP da base do IRPJ e da CSLL, mantendo uma economia tributária de até 34%. A mudança afeta principalmente o investidor, que passa a pagar mais imposto no recebimento e, portanto, recebe um valor líquido menor. Apesar da elevação da tributação na fonte, o tributarista avalia que o JCP segue sendo um mecanismo atrativo, pois preserva sua eficiência fiscal do ponto de vista da empresa e continua funcionando como uma ferramenta relevante de organização tributária e de financiamento dos negócios. "Mesmo com menor retorno líquido ao investidor, o mecanismo ainda funciona como uma forma eficiente de organização tributária e financiamento do negócio", disse Scheuer. A análise é compartilhada pelo advogado tributarista Luca Salvoni, sócio do escritório Cascione. Ele acrescenta que o aumento da alíquota em cima dos juros sobre capital próprio não compromete o incentivo ao reinvestimento de capital. "Esse não é um efeito", afirmou Salvoni. "Mas o governo perdeu uma oportunidade de incentivar a capitalização das empresas. A lógica adotada foi tributar primeiro na pessoa jurídica e, depois, novamente na pessoa física quando há distribuição de dividendos. E ele poderia ter seguido outro caminho: tributar na pessoa jurídica, mas dispensar a tributação adicional de 10% caso a pessoa física optasse por não retirar os dividendos e mantivesse ou recapitalizasse esses recursos na empresa. Isso estimularia o reinvestimento", concluiu o tributarista.Fonte: Leia a matéria original