Empresas devem deliberar dividendos ainda em 2025, dizem advogados
Desde o início de novembro, companhias anunciaram R$ 68 bilhões em dividendos, sendo pelo menos R$ 35,7 bilhões classificados como extraordinários, de acordo com relatório divulgado pelo BTG Pactual (do mesmo grupo controlador da EXAME). Essa liberação bilionária tem por trás o fato de empresas listadas na bolsa brasileira estarem antecipando pagamentos de dividendos para evitar a nova tributação de 10%, que entra em vigor em 2026. A corrida foi prevista por analistas de mercado e já movimenta cifras bilionárias. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) aponta, porém, o risco de uma fuga de capitais de até US$ 300 bilhões com a corrida dos dividendos. O ritmo acelerado de deliberações no fim do ano, provocado pela perspectiva da nova tributação, poderia ser reduzido caso a ampliação seja confirmada pela Câmara. Para Lucas Barducco, do escritório Machado Nunes, a medida "sem sombra de dúvidas" eliminaria essa antecipação. "Porque a ampliação do prazo para distribuição de dividendos permitirá às empresas fechar adequadamente o resultado de 2025 e planejar, no ritmo adequado, como destiná-lo", diz Barducco. Mas, diante da incerteza, os tributaristas são unânimes em recomendar que as empresas mantenham esforços para deliberar ainda em 2025, evitando o risco de perder a isenção caso a mudança não avance. Um dos debates mais sensíveis é o suposto conflito entre o texto tributário, que autoriza pagamento até 2028, e a Lei das S.A., que exige que os dividendos sejam pagos no mesmo exercício em que forem deliberados. Aqui, as opiniões se dividem. Barducco entende não haver conflito, porque a lei tributária é específica e posterior. Já os demais tributaristas avaliam que a divergência permanece e pode levar a insegurança jurídica, ainda que existam elementos para defender a prevalência da norma tributária. “O conflito permanece, pois a legislação tributária permite a isenção mesmo quando os dividendos cuja distribuição fora deliberada em 2025 (ou 2026, conforme a proposta) forem creditados aos sócios/acionistas em anos posteriores (2026, 2027 ou 2028)”, afirma Victor Hugo Scandalo Rocha, advogado especialista em Contabilidade Tributária e sócio fundador da Rocha&Rocha Advogados. “Porém, a legislação societária continua dispondo que o pagamento dos dividendos deve ocorrer no mesmo ano em que feita a deliberação quanto a sua distribuição”, complementa. Michelato aponta que, nesse caso, a judicialização pode ser um caminho.A viabilidade de pagar dividendos com ações
O mercado também acompanha o movimento da Abrasca na B3, a Bolsa de Valores do Brasil, para viabilizar pagamentos por meio de ações preferenciais resgatáveis, uma alternativa que pode ganhar força em meio ao impasse legislativo. Grandes empresas de capital aberto e listadas no Novo Mercado, segmento de maiores exigências de governança corporativa, buscam por meio da entidade a liberação para que possam realizar a distribuição de dividendos sobre o estoque de lucro utilizando como moeda de pagamento ações preferenciais resgatáveis em bonificação. Sobre isso, os advogados também divergem. Para Miranda, a operação é viável e tem respaldo jurídico, embora sujeita a risco de questionamento pela Receita Federal, que pode entender que o resgate futuro configura entrega de recursos sem tributação. Barducco vê a estrutura como uma alternativa legítima, especialmente para empresas com fluxo de caixa apertado, e argumenta que eventual contestação não teria base legal. Já Michelato e Rocha enxergam maior risco. Para eles, dependendo do desenho da operação, o pagamento pode ser descaracterizado como dividendo e perder a isenção, atraindo tributação como ganho de capital. Rocha acrescenta ainda um problema prático: a exigência de retenção na fonte de 10%, difícil de operacionalizar quando o dividendo é pago em ações, que não geram liquidez imediata. Em nota à EXAME, a B3 informou que não recebeu nenhum pedido formal da Abrasca para análise de flexibilização das regras do Novo Mercado. "Até o momento, o único caso recebido e analisado nesse contexto foi o da eventual migração da Axia Energia para o Novo Mercado, conforme divulgado pela própria companhia em fato relevante publicado em 27 de novembro", disse a bolsa.O que as empresas devem fazer
Caso a mudança não avance na Câmara, os advogados concordam que será necessário acelerar decisões. A sócia da área tributária do escritório Lobo de Rizzo Advogados afirma que muitas companhias já estão apurando resultados parciais com base em balanços intermediários de 30 de novembro, prática que, segundo ele, "tende a se intensificar" nas próximas semanas. A coordenadora da área tributária do BVA diz que algumas empresas devem recorrer a estratégias como "apurações intercalares" e deliberações condicionadas à confirmação futura do lucro auditado. O sócio do Machado Nunes Advogados reforça que as companhias precisam assegurar segurança quanto aos números utilizados para não correrem o risco de "distribuir dividendos acima do lucro final". Já o advogado do escritório Rocha&Rocha lembra que o maior risco societário está na possibilidade de questionamentos de acionistas minoritários.Fonte: Leia a matéria original